TJMS - 0817198-36.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/08/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
06/08/2025 12:57
Prazo em Curso
-
30/07/2025 10:39
Expedição de NULL.
-
30/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:08
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:03
Prazo em Curso
-
25/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Decisão ou Despacho
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Escoado o prazo recursal, expeça-se alvará da quantia penhorada em favor da parte exequente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:42
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:46
de Conciliação
-
06/03/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:01
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:31
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Defiro o pedido de consulta de bens via Renajud. 1.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). 4) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 5) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se. ". -
13/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:41
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 171), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora.
Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 174-175). 2) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
18/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
21/10/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Indique o exequente o atual endereço do executado para a regular intimação, no prazo de trinta dias. -
27/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS) Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão negativa de oficial de justiça, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
06/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:40
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 07:49
Processo Reativado
-
03/04/2023 07:49
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2023 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 08:39
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Danielle Caroline Castelo e Sanches Processo 0817198-36.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Gonçalves Souza, Cleide Ferreira dos Santos - Reqda: Danielle Caroline Castelo e Sanches - Intima-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se procedente o pedido constante na petição inicial para condenar a Demandada ao pagamento da quantia de R$ 5.471,56 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da rescisão contratual.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
13/03/2023 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:11
Homologada a Transação
-
10/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 18:35
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2022 18:01
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2022 17:57
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 17:35
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2022 23:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:16
Decisão ou Despacho
-
24/08/2022 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:42
de Conciliação
-
15/07/2022 12:32
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2022 12:32
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 14:10
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:54
de Conciliação
-
14/06/2022 16:49
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2022 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 12:31
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 19:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2022 18:55
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2022 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:31
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 14:31
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:37
de Conciliação
-
23/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 19:03
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2021 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:38
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2021 13:38
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 13:20
de Conciliação
-
19/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2021 08:16
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2021 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 04:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 04:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2021 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2021 19:07
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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