TJMS - 0809358-43.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 16:48
Prazo em Curso
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05/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 10:48
Emissão da Relação
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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10/04/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:49
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0809358-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Aparecida Dias - Réu: Flavio Gabriel da Silva Me - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
21/03/2025 18:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2025 18:33
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 18:26
Emissão da Relação
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27/02/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0809358-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Aparecida Dias - Réu: Flavio Gabriel da Silva Me - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC.
Ao CEJUSC. Às providências.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, cancele-se a audiência de conciliação (art. 334, §4º, I, do CPC). -
17/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 10:26
Prazo em Curso
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14/02/2025 10:19
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:00
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0809358-43.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Aparecida Dias - Réu: Flavio Gabriel da Silva Me - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano. -
09/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 09:28
Emissão da Relação
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26/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:06
Informação do Sistema
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30/10/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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