TJMS - 0868443-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Prazo em Curso
-
09/09/2025 17:23
Manifestação do Ministério Público
-
05/09/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Intimem-se. -
04/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/09/2025 14:36
Emissão da Relação
-
22/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:23
Registro de Sentença
-
22/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 16:06
Juntada de NULL
-
11/05/2025 20:44
Prazo em Curso
-
11/05/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Apelação
-
31/03/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Paulo Magno Amorim Sanches (OAB 18656/MS) Processo 0868443-20.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda, Tutti Frutti Calçados Ltda - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, para os fins de declarar a inexigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018, nas operações de revenda de mercadorias oriundas de outras localidades ou industrialização que as impetrantes realizam.
Convalido a liminar concedida nos autos.
Condeno o impetrando à restituição das custas processuais adiantadas pela impetrante.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Encaminhe-se cópia, por ofício, às autoridades coatoras (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça para o reexame necessário da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/03/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:19
Manifestação do Ministério Público
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/03/2025 09:32
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 09:25
Emissão da Relação
-
18/02/2025 23:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:01
Registro de Sentença
-
18/02/2025 23:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:18
Manifestação do Ministério Público
-
21/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 09:40
Juntada de NULL
-
09/01/2025 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Informações
-
16/12/2024 19:50
Prazo em Curso
-
16/12/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Ferreira (OAB 17942/MS), Paulo Magno Amorim Sanches (OAB 18656/MS) Processo 0868443-20.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda, Tutti Frutti Calçados Ltda - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Ribeiro Rosa Calçados e Confecções Ltda e outro em desfavor de Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando ao impetrado que suspenda a exigibilidade do crédito tributário relacionado ao ICMS Equalização, previsto no Decreto Estadual nº 15.055/2018; bem como que se abstenha de exigir o ICMS equalização Simples Nacional até final decisão de mérito nos presentes, impedindo, por consequência, novas cobranças.
Intime-se a autoridade tida como coatora para cumprimento imediato da decisão e para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vistas ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. Às providências.
DO CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE PARA RECOLHER O VALOR DE UMA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
03/12/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:58
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:08
Tutela Provisória
-
29/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 17:51
Informação do Sistema
-
29/11/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/11/2024 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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