TJMS - 0913551-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 03:51
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 23:59
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2025 23:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0913551-09.2023.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Izabel Avanci de Brito - DISPOSITIVO: Isto Posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal, para o fito de condenar os réus ÂNGELO MIGUEL DA SILVA MARIN e IZABEL AVANCI DE BRITO, já qualificados, como incurso nas sanções do artigo 155 § 2º e § 4º, II, do CP.
Passo à dosimetria das penas.
A) DO RÉU ÂNGELO 1) DA PENA 1.1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade foi comum ao tipo; que o réu não registra antecedentes criminais, sem condenação anterior, devendo ser adotada a Súmula 444 do STJ; que nada há nos autos que possa macular sua conduta social e sua personalidade; que o motivo do crime foi o comum ao tipo, ou seja, a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as circunstâncias e consequências do crime foram as normais para o crime; que o comportamento da vítima não concorreu para o crime.
Destarte e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 1.2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES No caso estão ausentes agravantes e presente a atenuante da menoridade relativa a qual, todavia, não produzida efeitos concretos na dosimetria, aplicando-se, na hipótese, a Súmula 231 do STJ. 1.3) DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA/PENA FINAL Em razão da presença da minorante do privilégio e da ausência de majorantes, reduzo a pena em 2/3, considerando o reduzido valor da res furtiva (pouco mais de 15% do salário mínimo vigente quando do evento), restando a reprimenda, por conseguinte, definitivamente estipulada em 8 (oito) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 2) DO REGIME PRISIONAL Nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do CP, considerando a natureza não hedionda do crime, o quantum da pena, não superior a 4 (quatro) anos, e a primariedade do acusado, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena. 3) DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DO SURSIS O réu faz jus à substituição da pena, tendo preenchido os requisitos do artigo 44 do CP, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do CP.
Pelo critério da prejudicialidade deixo de apreciar eventual cabimento de sursis. 4) PROVIDÊNCIAS FINAIS O réu poderá recorrer em liberdade, mesmo porque condenado ao cumprimento de pena diversa da prisão.
Fica condenado ao pagamento das custas do processo, na proporção de 1/2 de seu valor total; todavia, posto hipossuficiente, atendido pela DPE, o pagamento desta verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC c/c artigo 3º do CPP.
Ante a ausência de demonstração de prejuízo efetivo sofrido pela vítima, deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV,do CPP, mesmo porque toda a res furtiva foi recuperada.
B) DA RÉ IZABEL 1) DA PENA 1.1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade foi comum ao tipo; que a ré não registra antecedentes criminais, sem condenação anterior, devendo ser adotada a Súmula 444 do STJ; que nada há nos autos que possa macular sua conduta social e sua personalidade; que o motivo do crime foi o comum ao tipo, ou seja, a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as circunstâncias e consequências do crime foram as normais para o crime; que o comportamento da vítima não concorreu para o crime.
Destarte e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 1.2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES Ausentes, ficando a pena inalterada nesta etapa. 1.3) DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA/PENA FINAL Em razão da presença da minorante do privilégio e da ausência de majorantes, reduzo a pena em 2/3, considerando o reduzido valor da res furtiva (pouco mais de 15% do salário mínimo vigente quando do evento), restando a reprimenda, por conseguinte, definitivamente estipulada em 8 (oito) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 2) DO REGIME PRISIONAL Nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do CP, considerando a natureza não hedionda do crime, o quantum da pena, não superior a 4 (quatro) anos, e a primariedade da acusada, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena. 3) DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DO SURSIS A ré faz jus à substituição da pena, tendo preenchido os requisitos do artigo 44 do CP, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46 do CP.
Pelo critério da prejudicialidade deixo de apreciar eventual cabimento de sursis. 4) PROVIDÊNCIAS FINAIS A ré poderá recorrer em liberdade, mesmo porque condenada ao cumprimento de pena diversa da prisão.
Fica condenada ao pagamento das custas do processo, na proporção de 1/2 de seu valor total; todavia, posto hipossuficiente, atendido pela DPE, o pagamento desta verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC c/c artigo 3º do CPP.
Ante a ausência de demonstração de prejuízo efetivo sofrido pela vítima, deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV,do CPP, mesmo porque toda a res furtiva foi recuperada.
C) DELIBERAÇÕES FINAIS Com o trânsito em julgado, determino: a) as devidas anotações e comunicações aos Institutos de Identificação e Justiça Eleitoral; b) a intimação dos réus para o pagamento das custas (na forma supracitada) e da multa, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; c) demais anotações e comunicações de estilo, inclusive com a expedição de guias de execução, com posterior envio à 2ª VEP desta Comarca.
P.R.I .C. -
04/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2024 03:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 12:38
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 19:34
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 17:03
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 16:56
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2023 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2023 14:04
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2023 20:17
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2023 18:29
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 18:29
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:16
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:29
Concedida a Liberdade provisória de parte
-
06/07/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 17:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/06/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 16:41
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/06/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:45
Decisão ou Despacho
-
07/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2023 14:34
Apensado ao processo numero do processo
-
25/05/2023 14:33
Desapensado do processo número do processo
-
25/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/05/2023 17:43
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 17:43
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:42
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2023 10:08
Evolução da Classe Processual
-
17/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:56
Recebida a denúncia
-
13/04/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:10
Apensado ao processo numero do processo
-
10/04/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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