TJMS - 0838812-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2025 15:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/08/2025 15:28
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:20
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0838812-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Exectdo: Samir Eleandro dos Santos Prado - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 164/165), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. -
22/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 06:48
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2025 16:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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13/03/2025 10:14
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0838812-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Exectdo: Samir Eleandro dos Santos Prado - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 149/156, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Considerando que o acordo foi formulado tão somente entre as partes, não envolvendo os advogados, a presente homologação e extinção não prejudica o direito do advogado do exequente de requerer oportunamente o cumprimento de sentença dos honorários arbitrados no despacho inicial.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. -
11/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/03/2025 11:13
Emissão da Relação
-
22/01/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:23
Registro de Sentença
-
22/01/2025 14:23
Homologada a Transação
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20/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:14
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:26
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0838812-65.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - Exectdo: Samir Eleandro dos Santos Prado - Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) juntado(s) às f. 135/138, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 17:31
Prazo em Curso
-
02/12/2024 17:29
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 16:59
Juntada de NULL
-
14/05/2024 06:47
Prazo em Curso
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08/05/2024 13:06
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:13
Juntada de NULL
-
17/11/2023 11:31
Prazo em Curso
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06/10/2023 12:57
Prazo em Curso
-
06/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:31
Expedição em análise para assinatura
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06/10/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
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22/09/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 07:34
Emissão da Relação
-
04/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 13:07
Prazo em Curso
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09/08/2023 12:49
Expedição de Carta.
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09/08/2023 12:21
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2023 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2023 11:52
Proferida decisão interlocutória
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17/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:21
Informação do Sistema
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14/07/2023 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2023 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2023 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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