TJMS - 1403305-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 06:51
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403305-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Agravada: Nailde Sandes Espindola Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Conforme informações prestadas pelo juízo de origem (p. 27-28), a decisão agravada foi revogada em 1ª instância.
Desse modo, perdeu-se, consequentemente, o objeto do agravo de instrumento, não mais remanescendo interesse e utilidade no julgamento do presente recurso.
Posto isso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto.
P.
I. -
03/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:10
Prejudicado o recurso
-
12/04/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 16:24
Juntada de Informações
-
15/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403305-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Agravada: Nailde Sandes Espindola Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada.
Comunique-se o juízo a quo acerca do teor desta decisão, com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, à PGJ para emissão de parecer.
P.I.C. -
14/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 16:28
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403305-94.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Agravada: Nailde Sandes Espindola Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Interessado: Prefeito Municipal do Município de Ponta Porã - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
-
13/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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