TJMS - 0500181-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:44
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 10:56
Emissão da Relação
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16/07/2025 22:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:29
Registro de Sentença
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16/07/2025 22:29
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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09/05/2025 12:47
Prazo em Curso
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09/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0500181-91.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Campo Grande Pisos de Madeira Ltda, A.
B.
Fonseca Cristaldo Ltda - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Decisão: "DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte embargante para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado ou não o pagamento da primeira parcela, TORNEM os autos conclusos." ( Guias emitidas para vencimento todo dia 20, conforme solicitação, com inicío em 20/05/2025) -
08/05/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 14:42
Parcelamento de Custas Iniciado
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/05/2025 14:38
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:49
Outras Decisões
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05/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:31
Prazo em Curso
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14/04/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0500181-91.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Campo Grande Pisos de Madeira Ltda, A.
B.
Fonseca Cristaldo Ltda, Alyne Christina Fonseca Cristaldo, Aparecida Cristina Fonseca Duarte - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para ciência, acerca da juntada do agravo de instrumento de f. 490-497. -
11/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 13:04
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:03
Emissão da Relação
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09/04/2025 18:49
Prazo em Curso
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09/04/2025 18:48
Juntada de Ofício
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07/04/2025 07:31
Prazo em Curso
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04/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0500181-91.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Campo Grande Pisos de Madeira Ltda - Despacho de fls. 487: Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pela parte embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE o julgamento do recurso pelo E.TJMS. Às providências. -
03/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 10:15
Emissão da Relação
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19/03/2025 22:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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12/03/2025 15:43
Informação do Sistema
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14/02/2025 12:50
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0500181-91.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Campo Grande Pisos de Madeira Ltda - Decisão de fls. 480-481: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Em consequência, intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Às providências. -
13/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 10:56
Emissão da Relação
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10/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 14:30
Proferida decisão interlocutória
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28/01/2025 07:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:48
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS) Processo 0500181-91.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: A.
B.
Fonseca Cristaldo Ltda, Alyne Christina Fonseca Cristaldo - Despacho: "Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIMEM-SE as embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos pessoais, atos constitutivos das empresas e outros recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, extratos bancários, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
03/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 13:10
Emissão da Relação
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02/12/2024 07:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2024 15:32
Apensado ao processo numero do processo
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28/11/2024 15:32
Documento Digitalizado
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24/05/2024 08:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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