TJMS - 0002322-86.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 15:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:53
Proferida decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2025 11:06
Informação do Sistema
-
27/02/2025 11:06
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2025 19:01
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:11
Juntada de NULL
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 16:13
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/12/2024 16:13
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Baez (OAB 9201/MS) Processo 0002322-86.2024.8.12.0019 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Fernando Vieira - Sendo assim, CONCEDO a liberdade provisória ao autuado FERNANDO VIEIRA, filho de Neide Vieira, inscrito no CPF n. *64.***.*10-77, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: 1) proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares; 2) proibição de ausentar-se da comarca por mais 05 dias, sem prévia autorização judicial; 3) proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo; 4) proibição de cometer novos crimes, nos termos dos arts. 327 e 328, ambos do CPP; e 5) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que chamado, sob pena de, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima, ser decretada sua prisão preventiva. -
09/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 17:04
Emissão da Relação
-
06/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 14:44
Concedida a Liberdade provisória de parte
-
06/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 11:16
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Informações
-
06/12/2024 11:07
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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