TJMS - 1403372-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
06/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403372-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
P.
Paciente: D.
F. da S.
M.
Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: J. de D. da C. de S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PEDIDO DE REINQUIRIÇÃO DE INFORMANTE (MÃE DA VÍTIMA) - INDEFERIMENTO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I.
O parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal confere ao magistrado a condição de destinatário final das provas e, pelo princípio do livre convencimento motivado, pode ele indeferir de forma fundamentada as providências que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não estando obrigado a produzir outras provas quando já se encontra suficientemente instruído diante dos elementos probatórios existentes nos Autos.
RHC 73.215/RJ, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS DE MOURA, SEXTA TURMA, Data do Julgamento: 06/10/2016) II.
In casu, não há que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, ou ainda, nulidade por cerceamento de defesa, tendo em vista que no caso em tela, a magistrada a quo declinou as razões pelas quais indeferiu o pleito da defesa para produção de provas, especificamente, a reinquirição de informante (mãe da vítima), valendo-se portanto, da discricionariedade fundamentada.
III.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:45
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 17:38
Inclusão em Pauta
-
27/03/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403372-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
P.
Paciente: D.
F. da S.
M.
Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: J. de D. da C. de S.
Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
17/03/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 06:17
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403372-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E.
C.
P.
Paciente: D.
F. da S.
M.
Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Impetrado: J. de D. da C. de S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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