TJMS - 0009043-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:33
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:30
Prazo em Curso
-
22/07/2025 10:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:45
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 11:48
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 08:56
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 15:46
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
25/04/2025 15:22
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:34
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 10:10
Prazo em Curso
-
25/04/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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23/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 11:01
Emissão da Relação
-
22/04/2025 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:09
Prazo em Curso
-
19/03/2025 01:06
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carlos Souza Ribeiro (OAB 317083SP) Processo 0009043-11.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Serviços de Concretagem Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 103 que resultou negativo. -
18/03/2025 07:47
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:31
Emissão da Relação
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14/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 09:23
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 15:47
Emissão da Relação
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25/02/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carlos Souza Ribeiro (OAB 317083SP) Processo 0009043-11.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Serviços de Concretagem Ltda - REPUBLICAÇÃO POR ERRO DA EMISSÃO DE RELAÇÃO ANTERIOR: Posto isso, por reputar ausentes concomitantemente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Citem-se as pessoas jurídicas FRM CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA e JL CONSTRUÇÕES, bem como a pessoa física JOCIMAR DA SILVA FERREIRA, por carta com aviso de recebimento, para manifestação sobre os termos do pedido de desconsideração de personalidade jurídica e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do que dispõe o art. 135 do Código de Processo Civil.
O andamento do feito principal ficará até a resolução do presente incidente (art. 134, §3º, do Código de Processo Civil), devendo permanecer em arquivo provisório até a solução do incidente.
Certifique-se naqueles autos.
Com a resposta, manifeste-se a parte requerente em igual prazo.
Intime-se -
06/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 18:42
Prazo em Curso
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06/02/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 18:41
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:44
Emissão da Relação
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05/02/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Carlos Souza Ribeiro (OAB 317083SP) Processo 0009043-11.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Serviços de Concretagem Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais. Às fls. 262/268, foi informada a implantação do benefício deferido.
Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença contra a fazenda pública, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor - GPS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, observadas as hipóteses legais (incisos I a VI do mesmo dispositivo legal), instruindo o expediente com cópia do pedido formulado pelo credor e respectivos cálculos de liquidação.
Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. -
29/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:18
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:36
Despacho Saneador
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23/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/12/2024 13:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Carlos Souza Ribeiro (OAB 317083SP) Processo 0009043-11.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Hipermix Serviços de Concretagem Ltda - Reqdo: Frm Construções e Locações Ltda, Jl Construtora Ltda, Jocimar da Silva Ferreira - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I) VALOR DA CAUSA Muito embora se trate de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determina o art.3º da Lei 3.779/09,haverá custas processuais quando houver o registro do incidente processual.
Logo, deve ser atribuído valor à causa, motivo pelo qual deve a petição inicial ser emendada com inclusão do valor da causa e recolhimento das custas processuais devidas.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, ante o requerimento de arresto. -
09/12/2024 22:24
Prazo em Curso
-
09/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 16:35
Emissão da Relação
-
21/10/2024 10:18
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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