TJMS - 0854540-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0854540-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Martins Figueiredo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMEM-SE as partes para no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0854540-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Martins Figueiredo - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
09/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:27
de Conciliação
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10/04/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:58
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0854540-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Martins Figueiredo - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1- Por ter a parte cumprido com o despacho de fl. 24, recebo a inicial. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora à f. 19, bem como pelos documentos que a instrui (fl. 34-45), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Mesmo que a parte autora em inicial indique que não tem interesse na realização de audiência de conciliação, a mesma somente não será realizada quando ambas as partes se manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, conforme disciplina o art. 334, §4º, I do CPC.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presente o pressuposto autorizador de verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se -
25/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
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05/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:31
Decisão ou Despacho
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04/02/2025 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0854540-15.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Martins Figueiredo - Ante juntada de mídia de f. 21, proceda o Cartório com a disponibilização de seu conteúdo para o presente feito, de tudo, certificando-se.
Defiro em prol do autor a tramitação prioritária processual em razão de sua idade devidamente comprovada à f. 18. Às providências.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar ao presente feito as faturas de energia elétrica de sua unidade consumidora referentes aos meses de maio, junho e julho de 2024, além do comprovante atualizado de seus rendimentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, voltem conclusos para fila de iniciais, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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