TJMS - 0850761-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0850761-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves Fragoso dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - Em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, revoga-se, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação anteriormente determinada, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Assim, ante o comparecimento espontâneo da parte requerida, inclusive apresentando defesa, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, caso queira.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:36
Decorrido prazo de parte
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18/02/2025 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:06
de Conciliação
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0850761-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves Fragoso dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - Intimação da certidão:........................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/02/2025 Hora 15:40 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
13/01/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0850761-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves Fragoso dos Santos - Réu: Banco Daycoval S.a. - I.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
II.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Advirta-se a parte ré que, no mesmo prazo para resposta, deverá apresentar o(s) contrato(s) objeto do pedido, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste(s) documento(s) (CPC, art. 400, inciso I).
III.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
IV.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
V.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/12/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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