TJMS - 0841355-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 09:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            23/04/2025 13:30 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/04/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841355-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Fátima Araújo Lopes Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO - PHISHING - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO.
 
 A hipótese dos autos evidencia a prática do golpe denominado "phishing", assim entendida a fraude imputada a terceiro, no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros métodos, passando-se por colaboradores de instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias, afastando-se, dessa forma, o nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e os prejuízos experimentados pela vítima, contemplando-se a exceção prevista no inciso II do § 3º do artigo 14 do CDC, notadamente por se tratar de fortuito externo e não interno.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 3ª vogal.
 
 Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.
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                                            16/04/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 13:49 Não-Provimento 
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                                            16/04/2025 12:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/03/2025 11:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/03/2025 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841355-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Fátima Araújo Lopes Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/02/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 19:21 Inclusão em pauta 
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                                            20/02/2025 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0841355-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Apelada: Fátima Araújo Lopes Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS) Advogada: Caroline Louise Gomes Dias (OAB: 25205/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/02/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 04:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/02/2025 04:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            19/02/2025 04:52 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            19/02/2025 04:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 14:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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