TJMS - 0867465-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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17/05/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0867465-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Camilo Alvarez Torres - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
07/05/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberges Junior de Lima (OAB A1363/AM) Processo 0867465-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Camilo Alvarez Torres - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor na petição inicial por entender não constar dos autos, nesta etapa processual, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado na petição inicial, requisito do art. 300 do CPC, à concessão da medida pleiteada.
A parte autora requereu o benefício de auxílio-acidente por ter sofrido lesão decorrente de acidente de percurso.
No entanto, submeteus-se à perícia médica oficial do réu que descartou a incapacidade laboral alegada na exordial.
Por tratar-se de perícia médica oficial, tal ato goza da presunção de veracidade de suas conclusões, inexistindo nos autos provas documentais que revelem erro crasso do perito oficial, sendo certo que o laudo de f. 63 é insuficiente para ilidir as conclusões alcançadas pelos peritos do réu.
Logo, não há possibilidade, ao menos neste momento processual, de se conceder a tutela pretendida já que não demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo autor, como exige o art. 300 do CPC. 3.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. 4.
Nos termos do art. 129-a da lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Para a realização de exame pericial na parte requerente, visando analisar o seu estado clínico, nomeio como perita a empresa Thayana Marçal Schlotefeldt Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.***.***/0001-24, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa, nº 3.360, 1º andar, 1º andar- Amed Clinical Sênior, Bairro Centro, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], incumbindo-a de verificar eventuais sequelas/enfermidades incapacitantes que impliquem incapacidade para o trabalho, bem como os pontos linhas acima elencados, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes no prazo de quinze dias.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, ii, da lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos. -
04/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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