TJMS - 0807630-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1300 para determinar "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc.
II, do CPC.
A tese em debate reflete a controvérsia destes autos, visto que a parte autora sustenta a má administração dos recursos em sua conta (f. 03), enquanto a parte ré alegou que os valores foram sacados pela própria correntista (f. 79/80).
Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:21
Emissão da Relação
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19/07/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 06:34
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 36134A/GO) Processo 0807630-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Cleuza de Souza Chaves - Réu: Banco do Brasil S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:26
Emissão da Relação
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02/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 08:18
Prazo em Curso
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28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0807630-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Cleuza de Souza Chaves - Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
25/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 10:08
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:10
Prazo em Curso
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17/03/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 12:58
Prazo em Curso
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25/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:14
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 08:50
Emissão da Relação
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30/01/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 18:03
Recebida petição inicial
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30/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:24
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0807630-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Cleuza de Souza Chaves - Assim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. -
09/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 19:37
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:02
Informação do Sistema
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07/11/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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