TJMS - 0804314-82.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:22
Recebida petição inicial
-
08/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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15/08/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 06:33
Emissão da Relação
-
05/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:59
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 17:45
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
04/08/2025 17:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 15:02
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0804314-82.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Liliane Molina de Souza Genoveva - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias. -
25/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:03
Emissão da Relação
-
23/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0804314-82.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Liliane Molina de Souza Genoveva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários firmados entre as partes, referentes ao período de setembro/2019 a maio/2024, em que a autora Liliane Molina de Souza Genoveva exerceu a função de técnica de apoio institucional. b) condenar o requerido Município de Corumbá/MS ao pagamento de FGTS à autora Liliane Molina de Souza Genoveva, referente ao período imprescrito e efetivamente trabalhado como técnica de apoio institucional de setembro/2019 a maio/2024.
Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:44
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:39
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/03/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:32
Expedição de NULL.
-
30/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:14
Prazo em Curso
-
04/02/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 06:42
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0804314-82.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Liliane Molina de Souza Genoveva - "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
23/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:40
Emissão da Relação
-
22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 16:21
Prazo em Curso
-
11/12/2024 06:43
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0804314-82.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Liliane Molina de Souza Genoveva - Teor do ato: "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 doCPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito." -
10/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 15:43
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 10:13
Prazo em Curso
-
12/11/2024 06:58
Juntada de NULL
-
12/11/2024 06:58
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 12:34
Prazo em Curso
-
07/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:40
Autos preparados para expedição
-
19/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 10:37
Recebida petição inicial
-
26/09/2024 09:28
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 09:02
Informação do Sistema
-
26/09/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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