TJMS - 0866815-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:17
Emissão da Relação
-
17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
11/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
25/06/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 16:15
Prazo em Curso
-
03/06/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 13:23
Prazo em Curso
-
09/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 12:06
Prazo em Curso
-
09/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:02
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), A R da Costa ME - réu-revel Processo 0866815-93.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: A R da Costa ME - Intimação para a parte exequente no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. -
28/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 14:42
Emissão da Relação
-
26/02/2025 18:03
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
28/01/2025 18:57
Prazo em Curso
-
23/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 13:25
Prazo em Curso
-
07/01/2025 18:29
Expedição de Carta.
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19/12/2024 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0866815-93.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 14:52
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2024 11:21
Informação do Sistema
-
22/11/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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