TJMS - 0844805-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 13:40
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:28
Prazo em Curso
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15/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 14:29
Emissão da Relação
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23/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 16:15
Prazo em Curso
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03/06/2025 17:48
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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30/04/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Baruk Distribuidora de Cosmeticos Ltda - réu-revel Processo 0844805-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Baruk Distribuidora de Cosmeticos Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º) -
29/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:22
Emissão da Relação
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03/04/2025 18:44
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 18:43
Transitado em Julgado em data
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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28/01/2025 18:59
Prazo em Curso
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27/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:25
Prazo em Curso
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07/01/2025 18:28
Expedição de Carta.
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19/12/2024 18:26
Expedição em análise para assinatura
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0844805-55.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 14:47
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 14:47
Emissão da Relação
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28/11/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:20
Proferida decisão interlocutória
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24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:00
Prazo em Curso
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23/09/2024 22:51
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 17:34
Emissão da Relação
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09/09/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 16:51
Informação do Sistema
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31/07/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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