TJMS - 0833067-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:47
Prazo em Curso
-
23/04/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0833067-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia dos Santos Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, Considerando que entre a data do requerimento e a presente decisão já decorreu o prazo solicitado pela ré, intime-a para que em 5 (cinco) dias, cumpra a determinação de fls. 386. -
17/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:15
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:35
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0833067-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia dos Santos Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - 1.
Para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), digam as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. 2.
Sem prejuízo, intime-se a ré para que, no mesmo prazo, junte ao processo o instrumento de cessão de crédito e o respectivo contrato que deu origem à contratação questionada, sob pena de serem admitidas como verdadeiras as alegações autorais.
Intimem-se. -
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 01:59
Emissão da Relação
-
28/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 16:48
Informação do Sistema
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12/10/2024 16:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:57
Prazo em Curso
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 09:26
Prazo em Curso
-
04/08/2023 12:43
Prazo em Curso
-
04/08/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 00:20
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:47
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
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06/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 11:17
Emissão da Relação
-
21/06/2023 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 19:10
Tutela Provisória
-
20/06/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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