TJMS - 1601949-51.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601949-51.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. de F.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Fica o cessionário Invest Mais Negócios Financeiros intimada a providenciar o cadastro de seus dados bancários para a expedição do alvará. -
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:12
Provimento por decisão monocrática
-
04/03/2024 16:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/02/2024 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 16:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601949-51.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. de F.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 53-65 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601949-51.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/04/2023 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601949-51.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A. de F.
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 36/39, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Sem prejuízo, proceda o cartório a anotação do nome do advogado conforme requerido à f. 42.
Intimem-se. Às providências. -
14/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
17/02/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 10:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 15:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2022 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/05/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2021 13:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/10/2021 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2021 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2021 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2021 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2021 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/09/2021 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2021 17:17
Provimento por decisão monocrática
-
16/09/2021 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2021 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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