TJMS - 0805918-90.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Certidão
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02/09/2025 11:56
Recurso Eletrônico Baixado
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28/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 19:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 14:03
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:09
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805918-90.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares Advogado: Bruno Navarro Dias (OAB: 14239/MS) Recorrido: Jose Clementino Neto Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti (OAB: 12692/MS) Diante do exposto, não conheço do recurso, por ser deserto, nos termos dos arts 42, §1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da ação corrigido monetariamente pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora pela SELIC, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §º2 e §3º) (enunciado 122 do FONAJE). -
30/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 17:11
Negação de Seguimento
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23/07/2025 05:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/07/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 10:08
Processo Cadastrado
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22/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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