TJMS - 0802166-81.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:10
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 14:39
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 07:38
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 17:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 09:05
Emissão da Relação
-
10/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 14:00
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 06:57
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:33
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 07:11
Emissão da Relação
-
06/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 11:58
Prazo em Curso
-
13/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 18:22
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 06:32
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 07:03
Emissão da Relação
-
09/04/2025 00:35
Prazo em Curso
-
08/04/2025 02:10
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 02:10
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 19:18
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 19:17
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 19:16
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:45
Prazo em Curso
-
20/03/2025 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 06:45:01, 2ª Vara.
-
20/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:11
Prazo em Curso
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:45
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802166-81.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nara de Campos Queiroz - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre a juntada dos ARs negativo fls. 40/41. -
14/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 07:05
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802166-81.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nara de Campos Queiroz - Réu: Allan Pierre Pires Maciel, Allan Pierre Pires Maciel - ME - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/03/2025 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
28/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 17:17
Prazo em Curso
-
27/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:36
Prazo em Curso
-
23/01/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 10:00:00, 2ª Vara.
-
19/12/2024 11:01
Prazo em Curso
-
06/12/2024 06:07
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802166-81.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nara de Campos Queiroz - .
Ao cartório para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo e observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
05/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:10
Emissão da Relação
-
05/12/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2024 16:09
Informação do Sistema
-
22/10/2024 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802225-69.2024.8.12.0046
Osmar Pinto Vedoja dos Santos
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Edilana Hirle da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 17:05
Processo nº 0859634-41.2024.8.12.0001
Br Malls - Shopping Campo Grande
Brothers Campo Grande Ms Eireli
Advogado: Samella Santos Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 14:36
Processo nº 0817393-33.2016.8.12.0001
Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
Antonio Jose dos Santos
Advogado: Antonio Jose dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2016 11:02
Processo nº 0955811-38.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
J Pam Representacoes LTDA- ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 11:24
Processo nº 0824838-24.2024.8.12.0001
Sebastiao Lopes Machado
Ildo Miola Junior
Advogado: Talita Martines dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 22:06