TJMS - 0844357-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS) Processo 0844357-82.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marlene Aparecida Dias Britto Castro - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a certidão do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC, comprovando a inexistência de testamentos registrados em nome do falecido Sebastião Manoel da Silva; b) juntar a certidão negativa de débitos fiscais da Fazenda Pública Municipal (débitos gerais) em nome do falecido Sebastião Manoel da Silva.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS) Processo 0844357-82.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marlene Aparecida Dias Britto Castro -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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