TJMS - 0806778-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 07:49
Transitado em Julgado em "data"
-
24/03/2025 12:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806778-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Apelado: Mauricio Ricardo Ferreira Advogado: Lucas Petini Nunes (OAB: 18708/MS) Interessado: JJ Soluções de Negocios Eireli Advogada: Juliana Rodrigues de Souza Budke (OAB: 229518A/RJ) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo; (ii) estabelecer se há responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço e pelo consequente dano moral; e (iii) determinar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. 2.
A ausência de comprovação da contratação válida caracteriza falha na prestação do serviço bancário, sobretudo no caso de haver deficiência no dever de guarda dos dados bancários do cliente. 3.
A conduta praticada pela instituição financeira acarretou dano moral indenizável. 4.
O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 fixado na sentença deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e com precedentes do Tribunal. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
20/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:42
Provimento em Parte
-
20/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:32
Inclusão em pauta
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24/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
-
21/02/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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