TJMS - 0833552-75.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Raphael Rebello Vilas (OAB 25433/MS) Processo 0833552-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Aparecida de Paula Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - Intimação da ré para contrarrazoar o recurso adesivo da autora -
19/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Raphael Rebello Vilas (OAB 25433/MS) Processo 0833552-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Aparecida de Paula Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - Intimação da autora para contrarrazoar a apelação da ré -
27/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Raphael Rebello Vilas (OAB 25433/MS) Processo 0833552-75.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dayane Aparecida de Paula Silva - Réu: Anhanguera Educacional Ltda. - No caso em apreço, a parte embargante fundamenta seu recurso na existência de omissão, mas percebe-se que seu intuito é tão-somente rediscutir a justiça da decisão, o que é inviável nesta estreita via recursal.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do NCPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
Entretanto, a sentença de f. 401/404 não se ressente de qualquer obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto ou questão sobre a qual devia haver pronunciamento do juízo, passível de suprimento por embargos de declaração, que, portanto, no caso, são incabíveis.
O exame dos aclaratórios demonstram que a parte autora pretende a reforma da decisão por discordar da conclusão ali exposta e da análise do acervo probatório produzido nos autos.
Destarte, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na sentença, resta inadequada a via processual eleita.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento. -
06/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 19:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 03:03
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:46
Outras Decisões
-
11/07/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:32
Decisão ou Despacho
-
26/07/2022 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 13:35
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 06:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2022 16:38
de Conciliação
-
17/03/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:36
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 06:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 15:30
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 18:00
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2021 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2021 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 07:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:31
Decisão ou Despacho
-
28/09/2021 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 06:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/09/2021 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2021 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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