TJMS - 0817307-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 15:12
Processo Reativado
-
11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Benedito Vieira Sampaio - réu-revel , Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0817307-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Benedito Vieira Sampaio - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:43
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0817307-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exectdo: Benedito Vieira Sampaio - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
17/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0817307-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Benedito Vieira Sampaio - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento dos condomínios atrasados do período de novembro/2020 a fevereiro/2021 e fevereiro/2023, bem como a multa de 2% sobre o valor devido. (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do vencimento de cada parcela [CC 397]. (b) a correção monetária [índice contratual ou, em sua ausência, o IPCA] sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43).
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa.
III - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iv) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
04/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 18:03
de Conciliação
-
15/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 18:12
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:07
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:03
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 10:57
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 13:41
de Instrução e Julgamento
-
15/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:20
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:31
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 14:13
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 13:43
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 09:52
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:15
Declarada incompetência
-
07/06/2023 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:20
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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