TJMS - 0861238-37.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861238-37.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Apelado: Campo Grande Toldos Ltda Apelado: João Vicente Schildt Martines EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA - ENTREGA COMPROVADA - AUSÊNCIA DO CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO - - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, a constituição em mora do devedor é condição indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Embora comprovada a entrega da notificação extrajudicial, o documento enviado não possui informações acerca da dívida, o que compromete sua eficácia jurídica, tendo em vista que impede ao devedor que compreenda, de forma clara e precisa, qual é a obrigação que se pretende ver adimplida.
A notificação de cada devedor de forma específica e individualizada, permite a cada coobrigado, de forma autônoma, regularizar sua situação e purgar a mora antes da adoção de medidas judiciais.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:17
Não-Provimento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:48
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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