TJMS - 0801899-21.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macena de Freitas (OAB 12589/MS), Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801899-21.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herotildes Boti - Réu: Banco C6 S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
29/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 16:05
Audiência tipo de audiência situação.
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31/03/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 15:28
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macena de Freitas (OAB 12589/MS), Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801899-21.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herotildes Boti - Réu: Banco C6 S.A. - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/03/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
09/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Macena de Freitas (OAB 12589/MS), Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB 13110/MS) Processo 0801899-21.2024.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Herotildes Boti - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos Morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Herotildes Boti em face do Banco C6 S.A, ambos qualificados na inicial.
O autor alega que é beneficiário de aposentadoria por idade, e descobriu desconto em seu beneficio que diz desconhecer.
Alega que vem sendo descontado mensalmente valor considerável, não contratado com a instituição requerida desde o ano de 2021, tratando-se de empréstimo.
Assevera que jamais contratou ou autorizou os descontos em seu benefício previdenciário bem como nunca recebeu nenhuma informação sobre o fato.
Requereu a Tutela de Urgência, para suspensão dos descontos indevidos efetuados mês a mês pela instituição requerida. É o breve relatório.
Decido.
Tenho que os apontamentos e documentos apresentados pelo autor não viabilizam o reconhecimento da plausibilidade do direito invocado, sendo necessário instaurar o contraditório.
Indefiro, a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, desde logo designando a audiência de mediação do art. 334, na forma do art, 4º do Provimento CSM/TJMS 359, de 1º de março de 2016.
Consigne-se no mandado de citação que na hipótese de ausência de resposta reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos dos artigos 344, do Código de Processo Civil.
Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita conforme declaração de fl. 12.
Cite-se. Às providências. -
03/12/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:53
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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