TJMS - 0803552-44.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em "data"
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25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
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20/06/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
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20/06/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/06/2025 23:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/05/2025 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Recurso de Energética Santa Helena S/A EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA DIVERSA DA PRETENDIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TOMA O DINHEIRO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO BANCO E AO CORRENTISTA - CONCORDÂNCIA DO CORRENTISTA À RESTITUIÇÃO - RECUSA DO BANCO - CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO A RESTITUIR OS VALORES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Restituição de Valores, que tem por objeto a restituição de quantia transferida equivocadamente para conta bancária diversa da pretendida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade pela devolução da quantia transferida indevidamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A instituição financeira que, mesmo após ser notificada de equívoco em transferência bancária, recusa-se a restituir os valores e destes se apropria para saldar dívida própria com correntista, incorre em enriquecimento sem causa e deve restituir integralmente o valor à parte prejudicada. 4.
Verificou-se a configuração dos elementos do enriquecimento sem causa, conforme entendimento consolidado do STJ: enriquecimento do banco, empobrecimento da autora, nexo de causalidade entre ambos e ausência de justa causa. 5.
A Circular BACEN nº 3.100/2002, que trata da irrevogabilidade das transferências, não se aplica ao caso concreto, pois o vício decorreu de fato superveniente à liquidação: a apropriação indevida dos valores.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
Recurso de Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA DIVERSA DA PRETENDIDA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TOMA O DINHEIRO PARA AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DO CORRENTISTA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA AO BANCO E AO CORRENTISTA - CONCORDÂNCIA DO CORRENTISTA À RESTITUIÇÃO - RECUSA DO BANCO - CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO A RESTITUIR OS VALORES - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO CORRENTISTA QUE NÃO PRATICOU QUALQUER CONDUTA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Restituição de Valores, que tem por objeto a restituição de quantia transferida equivocadamente para conta bancária diversa da pretendida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a responsabilidade pela devolução da quantia transferida indevidamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O terceiro que não concorreu para o erro e agiu de boa-fé não pode ser responsabilizado pela restituição, especialmente quando o banco destinatário do valor apropriou-se da quantia em seu exclusivo benefício.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
22/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:27
Provimento
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:36
Inclusão em pauta
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10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:23
Expedida/Certificada
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26/02/2025 00:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803552-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Apelante: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Eudo Vieira Barreto - Transbarreto ME DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Apelado: Cooperativa Sicoob Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Apelado: Energética Santa Helena S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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