TJMS - 0803752-82.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:22
Prazo em Curso
-
06/08/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
17/07/2025 17:55
Prazo em Curso
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:41
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:50
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:34
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:28
Juntada de NULL
-
22/05/2025 17:59
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:03
Prazo em Curso
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 15:19
Prazo em Curso
-
12/05/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:50
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803752-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Caldas Nascimento - Intima-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 102, bem como da manifestação do perito de fl. 103. -
07/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:36
Emissão da Relação
-
06/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:12
Juntada de NULL
-
21/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803752-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Caldas Nascimento - Teor do ato: "Nota de Cartório: Pericia designada para o dia 03/02/2025 às 18:10 horas, no Edificio do Fórum de Aquidauana-MS, conforme agendamento de fls. 96-97." -
15/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
15/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:03
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:02
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 13:42
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:20
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:30
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0803752-82.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Caldas Nascimento - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
O requerente aciona o requerido buscando o restabelecimento e/ou conversão do benefício auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Juntou documentos.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 17:30
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 14:02
Recebida petição inicial
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28/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 17:01
Informação do Sistema
-
26/11/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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