TJMS - 1601344-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:07
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
A.
Cessionário: C.
F.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Letícia Messias (OAB: 365485/SP) Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Fica o beneficiário CM Federal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e devidamente intimado, para no prazo de 5 dias providenciar o cadastro dos dados bancários para a expedição do alvará, junto ao sítio do tribunal de justiça na internet –http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosbancarios.php, informando o processo nº 1601344-71.2022.8.12.0000. -
14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
A.
Cessionário: C.
F.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Letícia Messias (OAB: 365485/SP) Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 108-110.
O cessionário foi intimado às f. 113/114, manifestou sua anuência às f. 118.
O ente devedor foi intimado à f. 119 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 121.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário CM Federal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados e aos advogados Orlando Ducci Neto e Thais Andrade Martinez Acamine (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:51
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 18:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
-
04/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
A.
Cessionário: C.
F.
F. de I.
E.
D.
C.
N.
P.
Advogado: Letícia Messias (OAB: 365485/SP) Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 108-110 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601344-71.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
Anote-se a cessão de f. 57/84, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após, refaçam-se os cálculos de liquidação, intimando as partes a respeito. Às providências. -
10/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 21:52
Provimento por decisão monocrática
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:01
Provimento por decisão monocrática
-
02/03/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 31/43 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601344-71.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 14:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/04/2023 14:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2023.
-
26/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601344-71.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: U.
J.
W.
W.
Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
D.
Interessado: O.
D.
N.
Interessado: T.
A.
M.
A.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
14/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 13:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/04/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2022 09:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:06
Distribuído por prevenção
-
06/04/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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