TJMS - 0800831-56.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:46
Decorrido prazo de parte
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/06/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 12:28
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 07:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 08:59
Processo Reativado
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28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:16
Transitado em Julgado em data
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18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0800831-56.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Roman Santos - Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na exordial, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias do(a) autor(a) pelo requerido, e condená-lo ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) do período trabalhado como professor(a) convocado(a), referente ao período de abril de 2022 até abril de 2024.
O crédito apurado em favor da parte autora deverá ser adimplido em uma única parcela, observando-se quanto aos juros e correção monetária o decidido no tema 810 do STF e 905 do STJ, sendo que após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com os honorários advocatícios, os quais serão arbitrados somente após a liquidação da sentença, nos termos do disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Considerando que o réu é Fazenda Pública isento-o do pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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29/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 16:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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16/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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