TJMS - 0863480-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 12:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 18:01
Emissão da Relação
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24/05/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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08/05/2025 10:45
Prazo em Curso
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29/04/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0863480-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana José Alves - Exectdo: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - I - Promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que os honorários de sucumbências também estão sendo executados.
II - Na forma do art. 523, caput, do novo CPC, intime-se o devedor por sua advogada (fls. 100), para cumprimento da sentença no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, conforme o § 1º, do mesmo dispositivo de lei.
III - Caso não seja atendida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via sistema SISBAJUD (fls. 129 - item "3"). -
28/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:01
Emissão da Relação
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25/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 06:03
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/02/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
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21/02/2025 15:21
Processo Reativado
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06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em data
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06/12/2024 11:53
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0863480-03.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana José Alves - Réu: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Posto isso, em primeiro momento torno definitiva a decisão de fls. 24/25, e considerando a não comprovação da contratação e da regularidade dos débitos lançados no benefício previdenciário do Requerente, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO apresentado por Ana José Alves, declaro inexistentes os débitos relativos ao contrato de associação sindical e, por consequência, indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário da Requerente (fls. 19/20).
Condeno a Requerida COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COPAB), a restituir a Autora, de forma simples, o valor que foi debitado em seus proventos de aposentadoria no período de setembro/2023 a novembro/2023 (R$ 172,38), com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% ao mês a contar de cada desconto (fls. 19/20), e reconheço a responsabilidade e também a culpa da Requerida, em promover os descontos com base em operação irregularmente constituída, e a condeno a indenizar a Requerente, a título de danos morais, no valor que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado pelo IGPM/FGV a partir da publicação desta sentença(Súmula362 do STJ), e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data do primeiro desconto.
Considerando que a Requerente decaiu de parte mínima do pedido, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do advogado da Autora, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do CPC.
P.
R.
I. -
05/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 00:33
Emissão da Relação
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04/12/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:23
Registro de Sentença
-
04/12/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 19:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2024 10:59
Prazo em Curso
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25/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
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25/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2024 08:22
Emissão da Relação
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10/01/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:16
Juntada de Ofício
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11/12/2023 15:11
Prazo em Curso
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30/11/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:47
Prazo em Curso
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13/11/2023 18:21
Expedição de Carta.
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13/11/2023 11:29
Expedição em análise para assinatura
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10/11/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/11/2023 07:41
Autos preparados para expedição
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09/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2023 13:17
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 13:16
Emissão da Relação
-
08/11/2023 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2023 18:01
Tutela Provisória
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07/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 18:51
Informação do Sistema
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06/11/2023 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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