TJMS - 0807798-34.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:35
Transitado em Julgado em "data"
-
28/05/2025 13:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:48
Inclusão em pauta
-
15/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807798-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Pamela da Nóbrega Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807798-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pamela da Nóbrega Oliveira Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1264, DO STJ - INCLUSÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente/Apelante tem direito ao pagamento de indenização por danos morais em razão da inclusão de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome.
Distinção em relação à temática a ser definida no Tema 1264, do STJ, o que permite a análise da matéria devolvida a julgamento.
A plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E mesmo que houvesse conclusão diversa, a existência de anotações preexistentes impede a caracterização dos danos morais, nos moldes da Súmula 385, do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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