TJMS - 0815930-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Jaime Medeiros Junior (OAB 17374/MS) Processo 0815930-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrick Costa Vieira - Réu: Valter Gonçalves de Oliveira - I - Em que pese a ausência de oposição do Autor quanto à denunciação à lide apresentada pelo Réu (fls. 310), verifico que os Denunciados HENRIQUE CEOLIN e VERA LINA BARBOSA CEOLIN não integraram a cadeia dominial do imóvel que deu origem à indenização postulada neste feito, eis que conforme matrícula de fls. 16/23, o Autor adquiriu o imóvel do Réu, que por sua vez adquiriu o imóvel de José Carlos Lopes e Ana Leda Dias, sendo estes últimos executados na ação de execução fiscal nº 0007539-98.2004.4.03.6000, que originou a ordem de ineficácia dos contratos de compra e venda registrados nos registros R.11 e R.12.
Ressalto que nos termos do art. 1.227 do CC/2002: "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código", de modo que, como o mencionado contrato de Dação em Pagamento (fls. 279) jamais foi registrado junto à matrícula imobiliária, os Denunciados HENRIQUE CEOLIN e VERA LINA BARBOSA CEOLIN detiveram apenas a posse direta do imóvel, o que é corroborado pelo disposto na cláusula 5ª do contrato (fls. 280), mas não o domínio apto a configurar sua legitimidade passiva, nos termos do art. 125, I, do CPC.
Posto isso, indefiro o pedido de denunciação à lide dos Denunciados HENRIQUE CEOLIN e VERA LINA BARBOSA CEOLIN.
II - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
05/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 13:59
de Conciliação
-
21/08/2023 09:56
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 11:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 11:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 16:23
de Instrução e Julgamento
-
31/05/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/03/2023 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:08
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 18:08
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 18:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000626-91.2024.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Maicon Martines Lucero
Advogado: Samantha Ferraz Alves Aguiar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 13:27
Processo nº 0954065-38.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Olga Leal de Medeiros
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 08:15
Processo nº 0800678-53.2017.8.12.0041
Cesar Daniel Flores Romero
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 09:34
Processo nº 0802337-67.2024.8.12.0004
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Jacilene Santos da Silva Welter
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 14:20
Processo nº 0800678-53.2017.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Cesar Daniel Flores Romero
Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 14:29