TJMS - 0854345-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:36
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
10/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0854345-98.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Bernardo da Silva - Relatado o necessário.Decido.
Edvaldo Bernardo da Silva moveu a presente Procedimento Comum Cível em desfavor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e outro, ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme o dispositivo legal do Código de Processo Civil, verifica-se que o cumprimento de sentença devera ser feito pela parte credora, onde a mesma deverá requerer através de petição nos mesmos autos da ação sentenciada, demonstrando a existência do título judicial, o descumprimento, e explicando como chegou ao valor total do cumprimento de sentença.
Nota-se, portanto, que, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentada no próprio processo, não havendo a necessidade de distribuição de ação dependente, como antes previa o CPC/73.
Assim, em cumprimento ao que dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que o presente pedido será apreciado nos autos de cumprimento de sentença de n. 0804589-57.2021.8.12.0001.
Em decorrência do princípio da celeridade processual, desentranhe-se a petição de fls. 01/12 e documentos de f. 13/41, mediante a expedição de termo de desentranhamento nos autos.
Após, proceda a juntada da referida petição nos autos de Cumprimento de Sentença de n. 0804589-57.2021.8.12.0001.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, desapensem-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:51
Decisão ou Despacho
-
02/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/12/2022 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800672-29.2023.8.12.0011
Bruno Miaki Schula Eireli - ME
Patricia Ferreira da Silva
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 16:20
Processo nº 0800670-59.2023.8.12.0011
Bruno Miaki Schula Eireli - ME
Patricia de Oliveira Silva
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 16:05
Processo nº 0800669-74.2023.8.12.0011
Bruno Miaki Schula Eireli - ME
Patricia Cristina de Souza
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 16:05
Processo nº 0833117-04.2021.8.12.0001
Ermes L. Biazus Junior Comercio Atacadis...
B L P Gomes
Advogado: Elenice Vilela Paraguassu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 11:35
Processo nº 0805154-14.2023.8.12.0110
Alessandra Claro Polastrini
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mariella Mamede Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2023 11:25