TJMS - 0806589-16.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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03/07/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 09:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/07/2025 09:00
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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05/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806589-16.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Ellen Mayna Martins da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:15
Não-Provimento
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27/05/2025 14:36
Inclusão em pauta
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27/05/2025 12:54
Expedida/certificada
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27/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806589-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Ellen Mayna Martins da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas processuais e honorários advocatícios. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806589-16.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Ellen Mayna Martins da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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