TJMS - 0851729-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:17
Prazo em Curso
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29/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:06
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 09:37
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 06:26
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:56
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 18:33
Emissão da Relação
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03/03/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:15
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:08
Prazo em Curso
-
17/02/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 09:45
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo Souto Vilela (OAB 9667/MS) Processo 0851729-82.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Clarice Nieland - Reqdo: Transouto Transportes Rodoviários de Carga Ltda Me - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135), contudo, indefiro o pedido de citação através de edital, vez que existe nos autos principais advogado constituído, pela empresa ré e não houve a tentativa de citação pessoal dos sócios.. 2.1 - A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 - Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 - Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 5 - Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 18:30
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 18:27
Emissão da Relação
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05/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:20
Recebida petição inicial
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06/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:37
Apensado ao processo numero do processo
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04/09/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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