TJMS - 0815975-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:04
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:00
Prazo em Curso
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08/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
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28/07/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0815975-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Dorval Machado - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 310, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, certifique-se o cartório o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos. 2.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica "vencimento de convocado ou vencimento base do cargo" (ex.: 09.2019, base de cálculo= R$ 1.829,66 - p. 41) como base de cálculo e não o total de proventos (R$ 2.496,62), como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 282/290), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
16/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 07:41
Emissão da Relação
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16/04/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 01:39
Prazo em Curso
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14/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0815975-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Dorval Machado - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão acerca das parcelas anteriores a 09/07/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Silmara Dorval Machado em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 09/07/2019 (prescrição) a 06/2024 (f. 28-112).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Silmara Dorval Machado em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 08:57
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 08:50
Emissão da Relação
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18/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:58
Registro de Sentença
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18/11/2024 16:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/11/2024 18:23
Expedição de NULL.
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12/11/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/11/2024 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:04
Prazo em Curso
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13/09/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 05:06
Prazo em Curso
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28/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 14:49
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:04
Prazo em Curso
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12/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:18
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 15:07
Informação do Sistema
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09/07/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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