TJMS - 0800495-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 08:40
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 08:40
Remetidos os Autos para destino.
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07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 09:06
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:00
Decisão ou Despacho
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17/02/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800495-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jander Garcete Vicente - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 373, a seguir transcrito: Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800495-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jander Garcete Vicente - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma dos artigos 487, inciso I c/c 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANDER GARCETE VICENTE em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, §8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem do tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais da promoção horizontal para classe "D", na matrícula nº 385913/01, de 31/01/2020 até 17/06/2021, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos; (iii) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para classe "E", na matrícula nº 385913/01, a partir de 18/06/2021, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida promoção, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos, a partir de 01/01/2022; (iv) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5%, totalizando 10%), na matrícula nº 385913/01, a partir de 18/06/2019, incluindo os reflexos legais e descontados valores eventualmente pagos; (v) Condenar o requerido a quitar as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe, no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, conforme determinado pelo Decreto nº 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande/MS, em 05 de fevereiro de 2021, com efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidados pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir; Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula nº 43 do STJ).
A partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos referentes ao terceiro adicional por tempo de serviço, bem como ao enquadramento horizontal para as demais letras adquiridas no curso do feito, na matrícula nº 385913/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jander Garcete Vicente em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:33
Homologada a Transação
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04/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:48
Remetidos os Autos para destino.
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23/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 02:10
Expedição de tipo de documento.
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20/04/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2024 15:13
de Conciliação
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09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 12:45
de Instrução e Julgamento
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16/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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