TJMS - 0811647-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811647-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vander Marcus Ferreira da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - QUESTÃO PREJUDICIAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - O prazo prescricional aplicável àpretensãode cobrança de indenização securitária é de 1 (um) ano, nos termos do art.206, §1º , II, doCC/02.
III - In casu, a ação deveria ter sido ajuizada até junho de 2018 (data do primeiro laudo médico judicial que demonstra a ciênciainequívocaacerca da invalidez).
Contudo, verifica-se que a inicial foi protocolada em abril de 2021, quando já escoado o prazo ânuo aplicável.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:17
Não-Provimento
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31/03/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811647-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vander Marcus Ferreira da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:11
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811647-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vander Marcus Ferreira da Luz Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 07:05
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 07:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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