TJMS - 0800443-48.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 14:59
Emissão da Relação
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16/08/2025 06:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:41
Registro de Sentença
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16/08/2025 06:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:48
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 17:09
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 21:00
Emissão da Relação
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19/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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07/04/2025 08:46
Prazo em Curso
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31/03/2025 15:36
Juntada de Mandado
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31/03/2025 15:36
Juntada de NULL
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26/02/2025 13:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 17:30
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735A/MS) Processo 0800443-48.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 63 requerendo o que entender de direito. -
13/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 14:52
Emissão da Relação
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01/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 15:24
Prazo em Curso
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10/12/2024 13:20
Expedição de Carta.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735A/MS) Processo 0800443-48.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Ré: Jocineide Farias Chaves -
Vistos.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
05/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 17:47
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 17:45
Emissão da Relação
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04/12/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 16:36
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/11/2024 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/11/2024 15:08
Informação do Sistema
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28/11/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/11/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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