TJMS - 1420672-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 06:51
Baixa Definitiva
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03/02/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
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13/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/12/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420672-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogado: Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo (OAB: 56785/DF) Advogada: Flávia Campos Guth (OAB: 20487/DF) Advogada: Tayana Castro de Barros (OAB: 67584/DF) Advogado: Isaac Pereira Simas (OAB: 66949/DF)
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Celso Éder Gonzaga de Araújo, acusado de múltiplas infrações penais, dentre elas estelionato (art. 171, caput, do Código Penal, c/c art. 71 e art. 69, do CP), organização criminosa (art. 2.º da Lei n.º 12.850/13) e estelionato qualificado (art. 171, § 4.º, do Código Penal), apontando como autoridade coatora o(a) Juiz(Juíza) da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS. É o relatório.
Decido.
A f. 228 o paciente apresenta pedido de desistência do feito.
A desistência firmada nos autos configura ausência de interesse processual, razão pela qual, deve ser homologada para que produza seus lídimos efeitos.
Segundo dispõe o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial." (Destaquei).
Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado a f. 228. À Secretaria para que promova as diligências legais.
Intime-se.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2024.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420672-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogado: Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo (OAB: 56785/DF) Advogada: Flávia Campos Guth (OAB: 20487/DF) Advogada: Tayana Castro de Barros (OAB: 67584/DF) Advogado: Isaac Pereira Simas (OAB: 66949/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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