TJMS - 0844170-45.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 15:05
Decorrido prazo de parte
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24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0844170-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Sabino da Silva - Réu: Francisco Nogueira Fernandes - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 10 dias. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:23
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0844170-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Sabino da Silva - Réu: Francisco Nogueira Fernandes - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: Intimação das partes da manifestação de fls. 174, que designou perícia para 24/02/2025, às 14h, Rua Raul Pires Barbosa, 1.402 – Chácara Cachoeira – Campo Grande – MS. (9 9971-4623). -
12/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0844170-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Sabino da Silva - Réu: Francisco Nogueira Fernandes, Luiz Claudio Gonçalves - Intimação das partes da manifestação de fls. 174, que designou perícia para 24/01/2025, às 14h, Rua Raul Pires Barbosa, 1.402 – Chácara Cachoeira – Campo Grande – MS. (9 9971-4623). -
11/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0844170-45.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joaquim Sabino da Silva - Réu: Francisco Nogueira Fernandes - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES 1.1.
Inépcia da inicial - Ausência de documentos essenciais à propositura da ação De acordo com a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Considera-se inepta ou não apta a petição inicial, quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou quando continuar ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si (CPC 295, par.ún.)." (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 9ª ed., Ed.
RT, 2006, p. 494).
Não obstante as razões declinadas pela defesa, a petição inicial preenche os requisitos elencados no art. 319 do CPC, pois veio instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Portanto, rejeito a preliminar.
Presentes os pressupostos processuais e as demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação dos pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Averiguação quanto à dinâmica do acidente narrado na inicial; 2.2.
Culpa lato sensu de ambas as partes; 2.3.
A velocidade do veículo conduzido pelo autor na ocasião do acidente; 2.4.
Averiguação quanto à existência de dano moral e estético, bem como, se positivo, a respectiva extensão; e 2.5.
Se em virtude do acidente, o autor sofreu redução de sua capacidade laboral e em caso positivo, sua extensão; 2.6.
Nexo causal entre a conduta e eventuais danos averiguados. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Na espécie, caberá à parte autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo ao réu eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1.
Embora nenhuma das partes tenha requerido, reputo ser o caso de determinar, de ofício, a produção de prova pericial, porquanto, ainda que seja evidente a lesão sofrida pelo autor, não é possível aferir, a olho nu, o grau de limitação por ele suportado em razão da amputação de membro inferior direito, o que torna inviável a deliberação acerca do pedido de pensionamento.
Assim, para a realização de perícia médica, nomeio o Dr.
Antonio Jajah Nogueira, Email: [email protected], médico cadastrado no CPTEC, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor a ser pago ao final do processo pela parte vencida.
Fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
Consoante o estatuído no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para que indiquem assistente técnico e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º c/c 474, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos, sob pena de destituição do encargo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias. 4.2.
A conveniência e necessidade da realização de outras provas, inclusive, a designação de audiência de instrução e julgamento, será analisada após a realização da prova pericial ora determinada. 4.3.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR, demonstrativos de seus rendimentos, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais, sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
04/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:01
Decisão de Saneamento e Organização
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10/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 14:15
de Conciliação
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14/06/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
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13/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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23/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 14:17
de Instrução e Julgamento
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18/11/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:43
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2022 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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