TJMS - 0802350-06.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:31
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802350-06.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rocha dos Santos - 1.
Aguarde-se em arquivo provisório, por 30 (trinta) dias, a vinda de informação sobre acolhimento ou rejeição da postulação administrativa -
19/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:43
Emissão da Relação
-
30/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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09/12/2024 12:09
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802350-06.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rocha dos Santos - .
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. art. 99, § 3º). 2.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de promover a juntada do comprovante de prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 c/c art. 321, Parágrafo Único).
Ressalto que, embora tenha sido protocolizado o requerimento, em 06.02.2023, não houve a apresentação dos documentos solicitados pela autarquia (f. 52/53), ou qualquer manifestação a respeito por parte do(a) Requerente, conforme informação de f. 54, o que configura hipótese de indeferimento forçado, não satisfazendo, destarte, a exigência fixada no RE 631.240 concernente ao prévio requerimento administrativo.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INDEFERIMENTO FORÇADO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Configura-se indeferimento forçado quando a parte não atende às exigências do INSS de complementar a documentação comprobatória na via administrativa, mesmo possuindo documentos complementares, e os apresenta apenas na via judicial. 2.
Falta de interesse de agir configurada. 3.
Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade resta suspensa em face da concessão de AJG. (TRF-4 - AC: 50176778120204049999 5017677-81.2020.4.04.9999, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 19/10/2021, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR).
Grifei. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:29
Emissão da Relação
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25/11/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:07
Informação do Sistema
-
23/10/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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