TJMS - 0802818-09.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802818-09.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joanna Paula Peckelhoff Lunguinho (Representado(a) por sua Mãe) Dayane dos Santos Peckelhoff Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR E-MAIL, QUE NÃO SE PRESTA AO SEU FIM - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 648/STJ - PEDIDO GENÉRICO DE EXIBIÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INDÍCIOS DE DEMANDA ABUSIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
O envio de notificação eletrônica, via e-mail, não é suficiente para comprovar o pedido prévio à instituição financeira, requisito esse essencial para o ajuizamento de ações cautelares de exibição de documentos, consoante entendimento consolidado com o julgamento do Tema 648/STJ.
Não bastasse isso, observa-se que a autora requereu, de forma genérica e sem critério plausível, a apresentação de vários documentos advindos de contratações eventualmente entabuladas com o agente financeiro, desvirtuando, assim, a finalidade da presente ação.
Manifesta a ausência de interesse processual.
Infelizmente há centenas de ações desta natureza no nosso estado, a vislumbrar demandas abusivas, onerando sobremaneira o erário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802818-09.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Joanna Paula Peckelhoff Lunguinho (Representado(a) por sua Mãe) Dayane dos Santos Peckelhoff Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:51
Não-Provimento
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26/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:13
Inclusão em pauta
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26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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