TJMS - 0812671-69.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812671-69.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Jose Dias - Intimada a parte autora da sentença de f. 24-25. -
17/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:28
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS) Processo 0812671-69.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Jose Dias - A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) juntar cópia (frente e verso) da certidão de nascimento da parte demandada devidamente atualizada (emissão nos últimos 15 dias); b) juntar atestado médico atual (emissão a partir dos últimos 30 dias), com CID, sobre as doenças que acometem a parte demandada, se o quadro é irreversível e se existe ou persistiria incapacidade para prática dos atos da vida civil (art. 750, CPC); c) juntar prontuários médicos e laudos de todos os acompanhamentos médicos pretéritos realizados com a parte interditanda, que estejam em sua posse; e, d) informar o momento em que a doença incapacitante teria se manifestado (art. 749, CPC).
Tudo sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias. -
10/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:58
Decisão ou Despacho
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21/11/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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