TJMS - 0800103-65.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 13:47
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
08/07/2025 12:02
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:57
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 16:38
Prazo em Curso
-
01/04/2025 16:36
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/03/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS) Processo 0800103-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Nascimento dos Santos - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Diante da concordância da parte exequente (p. 340/341), sem delongas, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o cálculo da dívida apresentado pela parte executada (p. 338/339), reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 3.203,16.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na quantia de R$ 8.297,09, atentando-se aos dados bancários indicados à p. 341.
Após, expeça-se alvará em favor da parte executada, na quantia de R$ 3.203,16, atentando-se aos dados bancários indicados à p. 337.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor cobrado em excesso, ressalvada a gratuidade judicial.
Sem custas.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora.
Registro automático pelo SAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
14/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:21
Emissão da Relação
-
21/02/2025 07:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:36
Registro de Sentença
-
21/02/2025 07:36
Procedência
-
20/02/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:24
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Souza Santos (OAB 6521/MS), Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Ellen Massila Dias Santos (OAB 24599/MS) Processo 0800103-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Nascimento dos Santos - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - 1.Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do NCPC. 4.Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do NCPC). 5.Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do NCPC. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
09/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2024 11:26
Emissão da Relação
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
13/11/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:06
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 12:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/11/2024 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 10:49
Emissão da Relação
-
03/08/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 10:30
Registro de Sentença
-
03/08/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 09:13
Emissão da Relação
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/04/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:38
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 18:24
Emissão da Relação
-
22/02/2024 11:12
Prazo em Curso
-
22/02/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
24/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
14/11/2023 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 10:03
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:13
Juntada de NULL
-
31/10/2023 13:13
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 11:57
Prazo em Curso
-
23/10/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 09:24
Emissão da Relação
-
23/10/2023 07:58
Emissão da Relação
-
09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:07
Prazo em Curso
-
29/09/2023 13:34
Prazo em Curso
-
29/09/2023 13:32
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 10:37
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:16
Documento Digitalizado
-
01/08/2023 06:25
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2023.
-
14/07/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2023 06:06
Prazo em Curso
-
03/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 07:01
Emissão da Relação
-
27/06/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:06
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 09:34
Emissão da Relação
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 17:43
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 06:52
Prazo em Curso
-
27/02/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2023 07:29
Emissão da Relação
-
13/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:48
Prazo em Curso
-
06/02/2023 13:53
Prazo em Curso
-
06/02/2023 13:45
Documento Digitalizado
-
06/02/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2022 14:03
Autos preparados para expedição
-
11/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 13:12
Prazo em Curso
-
19/09/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 16:45
Emissão da Relação
-
13/09/2022 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2022 19:48
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 13:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/09/2022 12:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 13:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/06/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 17:47
Emissão da Relação
-
02/06/2022 16:58
Autos preparados para expedição
-
02/06/2022 15:15
Prazo em Curso
-
01/06/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 22:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2022 01:00:00, 1ª Vara.
-
25/05/2022 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2022 20:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2022 16:48
Emissão da Relação
-
12/05/2022 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/04/2022 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2022.
-
23/03/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
23/03/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 17:32
Emissão da Relação
-
22/03/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 14:52
Prazo em Curso
-
16/03/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2022 17:47
Emissão da Relação
-
11/03/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
-
22/02/2022 13:05
Prazo em Curso
-
22/02/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 17:29
Emissão da Relação
-
18/02/2022 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2022 20:17
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/02/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 13:09
Prazo em Curso
-
28/01/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 12:21
Emissão da Relação
-
26/01/2022 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/01/2022 09:21
Informação do Sistema
-
26/01/2022 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/01/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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