TJMS - 0802140-94.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:50
Prazo em Curso
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/06/2025 16:43
Emissão da Relação
-
24/05/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 14:48
Registro de Sentença
-
24/05/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802140-94.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Jacinto da Silva - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
12/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 08:59
Emissão da Relação
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13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802140-94.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Jacinto da Silva - 1.
Diante da declaração de hipossuficiência que acompanha a inicial, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul, via PGE, pelo SAJ, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
09/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/12/2024 11:52
Emissão da Relação
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28/11/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/11/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:02
Informação do Sistema
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30/10/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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