TJMS - 0868902-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
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30/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:09
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868902-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Soares Lino - Reqdo: Banco Pan S.A. - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 68/70, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Cite-se o banco Réu para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 74/93 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
21/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868902-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Soares Lino - Reqdo: Banco Pan S.A. - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por EDUARDO SOARES LINO em face de BANCO PAN S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 14 e 17/35.
Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
P.R.I. -
12/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0868902-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Soares Lino - Reqdo: Banco Pan S.A. - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 39/41 foi enviado, a princípio, para setor da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstre a existência de poderes do destinatário do e-mail de fls. 39/41 para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
04/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:32
Retificação de Classe Processual
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03/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:11
Emenda à Inicial
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03/12/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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